Política de Direitos Humanos e dos Funcionários da L.B. Foster.
Introdução
As pessoas estão no centro do sucesso da L.B. Foster Company. Nos empenhamos em criar e promover uma cultura que torne nossa empresa um ótimo lugar para se trabalhar. Não se trata apenas do “o que” você faz todos os dias, mas de “como” você faz. Buscamos atrair e reter funcionários que incorporem e demonstrem nossos valores, resumidos em nosso modelo SPIRIT, com foco em Segurança, Pessoas, Integridade, Respeito, Inovação e Trabalho em Equipe. Utilizamos esses seis princípios para nos guiar no dia a dia. A expectativa em relação a todos os funcionários, em todos os níveis da organização, é que executem nossa estratégia de negócios de maneira a respeitar esses valores fundamentais e demonstrar compromisso com o SPIRIT da L.B. Foster.
Âmbito de aplicação: Aplica-se a todos os funcionários da L.B. Foster Company, à equipe de gestão, ao Conselho de Administração e aos parceiros comerciais
A Política de Direitos Humanos e dos Funcionários se aplica aos membros do Conselho de Administração, à equipe de gestão e a todos os funcionários da L.B. Foster Company e de suas subsidiárias, incluindo prestadores de serviços independentes e trabalhadores temporários.
Respeito aos direitos humanos
A L.B. Foster Company respeita os direitos humanos. Acreditamos no desenvolvimento empresarial responsável e ético e consideramos o respeito aos direitos humanos um componente essencial do comportamento empresarial responsável. Estamos comprometidos em melhorar a qualidade de vida de nossos funcionários, clientes e das comunidades nas quais atuamos.
Proibição do Trabalho Forçado e do Tráfico de Pessoas
A L.B. Foster Company proíbe o uso de todas as formas de trabalho forçado e qualquer forma de tráfico de pessoas.
Proibição do trabalho infantil
A L.B. Foster Company proíbe a contratação de pessoas que não tenham atingido a idade mínima legal exigida para o trabalho.
Diversidade, inclusão e prevenção do assédio
A L.B. Foster Company se empenha em atrair e reter funcionários de diversas origens, com uma ampla variedade de habilidades e talentos. Nossas políticas de Igualdade de Oportunidades de Emprego e Prevenção de Assédio demonstram nosso compromisso com o princípio da igualdade de oportunidades de emprego e com a oferta de um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio ilegais. Nesse sentido, é nossa política não discriminar nenhum funcionário ou candidato a emprego com base em qualquer categoria protegida por lei, e proibimos estritamente o assédio sexual e o assédio contra candidatos e funcionários com base em qualquer condição legalmente reconhecida, incluindo, mas não se limitando a, idade, status de cidadania, cor, credo, deficiência física ou mental, origem nacional ou ascendência, situação familiar ou estado civil, raça, religião, sexo (incluindo gravidez, lactação, parto ou condições médicas relacionadas), orientação sexual, identidade de gênero, informações genéticas (incluindo testes e características), condição de veterano, condição de membro de força armada ou qualquer outro grupo protegido. É política da L.B. Foster Company e de suas subsidiárias conduzir seus negócios em conformidade com todas as leis aplicáveis e com elevados padrões éticos e morais.
Negociação coletiva e liberdade de associação
A L.B. Foster Company respeita o direito dos funcionários de se filiarem, formarem ou não se filiarem a um sindicato; de buscar representação, negociar ou não negociar coletivamente, em conformidade com todas as leis aplicáveis. Nos casos em que os funcionários são representados por sindicatos, nosso objetivo é negociar de boa-fé e manter uma comunicação aberta e respeitosa com os representantes escolhidos.
Saúde e Segurança
A L.B. Foster Company possui uma longa tradição em proporcionar um ambiente de trabalho seguro para nossos funcionários, em nos empenharmos para sermos bons gestores do meio ambiente e em estabelecer relações sólidas e respeitosas com nossos clientes e comunidades.
Jornada de trabalho, salários e benefícios
A L.B. Foster Company oferece remuneração competitiva aos funcionários em relação aos diversos setores em que atua e aos mercados de trabalho locais. O princípio da empresa é oferecer um salário competitivo e suficiente para garantir o sustento. A L.B. Foster Company cumpre rigorosamente todas as leis aplicáveis relativas a salários, jornada de trabalho, horas extras e benefícios em todos os países onde atua.
Conduta e Conformidade dos Funcionários
A Política de Conduta Jurídica e Ética da L.B. Foster Company estabelece os princípios orientadores que todos devemos seguir em nossas relações comerciais em cada um dos mercados em que atuamos, seja na vizinhança ou em todo o mundo. Anualmente, exigimos que os funcionários revisem e se familiarizem novamente com a política, e os incentivamos a compartilhá-la com nossos clientes e parceiros de negócios para que possam perceber nosso compromisso em fazer a coisa certa em todas as circunstâncias. Juntos, nos empenhamos em concretizar nossa visão, demonstrar compromisso com o ESPÍRITO da L.B. Foster e promover a excelência à medida que crescemos com nossos clientes e mercados em todo o mundo. Além dessa política, estabelecemos a Linha de Ética e Conformidade da L.B. Foster (disponível pelo número 855-219-7327) e um sistema de denúncias pela internet (Ethicspoint), acessível pelo site da empresa em www.lbfoster.com. Ambos estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, para relatar quaisquer preocupações ou reclamações, e oferecem a possibilidade de enviar denúncias de forma confidencial e anônima, quando permitido pela legislação local. Além disso, preocupações por escrito, especialmente no que diz respeito a questões financeiras ou de auditoria, podem ser enviadas por correio ao Departamento de Auditoria Interna da Empresa. A Empresa não tomará medidas de retaliação contra ninguém que forneça informações de boa-fé relativas à conformidade com normas legais e éticas ou a violações desta Política. Na verdade, a própria retaliação constitui uma violação desta política. Política de Direitos dos Funcionários e Direitos Humanos